top of page
Foto do escritorJoão Theodoro

Monark Tomou-Lhe no Cu de Novo, e Também Léo Lins


Joos van Craesbeeck, "A Tentação de Santo Antônio", 1650.

Antes do último ataque estatal a Monark, que lhe bloqueou trezentos mil reais de uma conta, por ter desobedecido à ordem que lhe tinham imposto de não publicar mais vídeos, havia eu decidido que o nome deste artigo que ora escrevo seria Hidrocefalins, mui gracioso e concertado nome, em homenagem ao artista, referência a sua obra e razão da última censura que tomou. Contudo, como aquele é, senão mais, tão relevante quanto este, eu não poderia deixar de mencionar o que sucedeu ao primeiro, pelo que perdi o gracioso título, mas ganhei matéria a discorrer.


Menos ainda se há perdido se levarmos em conta que ambos os eventos concernem à mesma coisa: o limite do falar.


É evidente que as ações do governo passam longe de uma consideração ético-filosófica das condutas, sendo pura vontade política. Nós, porém, que aqui estamos, não somos políticos, e estamos genuinamente interessados em saber quais são os limites do discurso, se é que os há, e defini-los precisamente. Porque mais nos move o amor da justiça que a ganância do poder.


Pois bem. Monark encarna o arquétipo no inocente ou puro. Ele acredita nas pessoas e no futuro, por mais que tome pauladas no presente. E sua ingenuidade o faz muita vez confiar demais nos outros e dizer sinceramente o que pensa, até mesmo em ocasiões nas quais o omitir-se não lhe renderia a alcunha de pusilânime. Por acreditar no bem e no futuro, alça uma bandeira e assume uma luta, e corre praticamente sozinho na frente de batalha confiando em que pelo exemplo arrastará alguns companheiros. Quando alvejam-no, porém, e caído olha para trás, assiste a aplausos. E aqueles que poderiam ir-lhe em ajuda ficam quietos, porque não escolheram pelejar.


Léo Lins também possui um bom coração, embora não seja ingênuo. A enorme montanha de censuras que seu trabalho colecionou revela um país cuja boa parte do povo é não só estúpida e ignorante, como se espera do povo de qualquer parte do mundo, mas tem ainda por cima um ego tão frágil e uma autoestima tão baixa, que não aguenta sequer uma piada, que já quer processar e prender o bobo, quando não aniquilá-lo.


O trabalho de ambos esses artistas está ameaçado pelos novos rumos que a humanidade tem tomado, seguindo os ditames de homens inteligentes e malignos o bastante para controlar um mundo de idiotas. A minha posição diante disso é, francamente, não fazer nada, e aceitar a inexorável sucessão dos acontecimentos, vivendo o melhor que puder sem me apoquentar muito.


Mas falemos agora do limite do discurso, tema mais caro e perene deste artigo. Como fundamento da minha argumentação, eu pretendo usar o que me parece ser um princípio irrefragável: a autopropriedade, isto é, o direito do indivíduo sobre si mesmo. Ora, ou o sujeito é dono do próprio corpo, ou ele não é. Se for, questão resolvida, só ele pode decidir o que fazer com o próprio corpo. Se não for, então ele não estaria autorizado a agir de maneira nenhuma, pois estaria usando algo que não é seu. Além disso, qualquer pessoa que conteste esse argumento estaria usando o próprio corpo para contestá-lo, e desse modo assumindo que tem o direito de usá-lo, e portanto refutando a si mesma pelo próprio ato de argumentar.


Considerando que ele é dono de si mesmo, é evidente que ele deve ser dono daquilo que apropriar através do trabalho e do contrato. Isso porque, caso não fosse assim, poder-se-ia apropriar uma coisa pelo mero dizer “isto é meu”, o que equivale a legitimar a apropriação por declaração. Porém, é impossível apropriar uma pessoa por mera declaração, pois de todo jeito será sempre a pessoa que terá o poder último de deliberação sobre o próprio corpo, ainda que seja uma escrava. Por esse modo, a hipótese de apropriação por declaração está excluída como contraditória com o princípio que lá atrás já admitimos da propriedade sobre si mesmo. Só restam então as hipóteses que não contradizem a autopropriedade, quais sejam: a apropriação original (o primeiro que usa é o primeiro dono) e a transferência por contrato. É mais ou menos assim que eu justifico a propriedade privada.


Se esse raciocínio está correto, a propriedade privada é um princípio tal que é impossível refutá-lo, restando a nós segui-lo quanto pudermos. Donde se deduz que o limite do discurso deve ser o limite da propriedade privada. A “liberdade de expressão” é um aspecto do direito de propriedade privada. Eu não posso ser impedido de, usando os meus recursos, falar o que me aprouver, ainda que ofenda alguém. Mas, se ofender, melhor.


Só há um caso em que o discurso pode ensejar uma responsabilidade legal. É quando ele é usado intencionalmente para produzir um resultado criminoso esperado. Por exemplo, quando alguém manda matar outrem, comete homicídio, embora só tenha emitido a ordem. Quando, também, alguém dá um conselho malicioso e a vítima, em o seguindo, prejudica-se, pode-se dizer que um crime no mínimo culposo foi cometido, apenas se usando o discurso. Para ilustrar este caso, imagine que Arnaldo e José saiam para nadar em um rio e José saiba que a certa altura daquelas águas há uma correnteza mortal, e José não obstante encoraja o amigo a ir lá nadar, o que este faz e morre. Pode-se dizer, também aqui, que houve homicídio e dolo, por recurso tão só da palavra.


Porém, afora esses casos e outros semelhantes, o discurso apenas mui raramente pode ser limitado com justiça. E quando o é, é em geral para executar-se um prelúdio funesto de uma valsa orwelliana.

 

Inscreva-se no pé da página para receber as novas postagens sempre que saírem.


25 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Inscreva-se para receber novas postagens

Obrigado!

bottom of page